Sabemos o quanto pode ser desafiador lutar pelos seus direitos trabalhistas em meio às demandas do dia a dia. Nosso escritório está aqui para transformar essa jornada em um caminho mais seguro e tranquilo.
Com experiência e dedicação, cuidamos de cada detalhe para garantir que seus direitos sejam respeitados, desde rescisões, horas extras, férias até ações mais complexas. Deixe a burocracia conosco e foque no que realmente importa: sua tranquilidade e bem-estar.
Ajudamos trabalhadores a receber todos os valores que lhes são devidos, como salários atrasados, horas extras, férias, 13º e rescisões. Nosso escritório atua para garantir que você receba o que é seu por direito, com segurança e transparência.
Cada caso é analisado individualmente, e cuidamos de toda a burocracia e documentação, garantindo que você tenha tranquilidade e apoio durante todo o processo.
Nosso serviços especializados, incluem:
Quando o colaborador sofre lesões ou doenças decorrentes das atividades laborais pode ter direito a receber dano material, moral e estabilidade.
É um trabalho informal, que deixa o trabalhador desprotegido e sem acesso a diversos direitos trabalhistas.
Discriminação por gênero, raça, idade, orientação sexual ou qualquer outra característica, é inaceitável e ilegal.
Quando um empregador não recolhe corretamente o FGTS o empregado pode ter direito a pedir a Rescisão Indireta.
Existe possibilidade de reversão, caso a justa causa não seja aplicada de forma correta.
A empregada gestante possui uma estabilidade garantida pela Constituição Federal que vai da concepção da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo no contrato de experiência.
A ausência de medidas para prevenir e punir comportamentos abusivos no ambiente de trabalho.
Empregado exerce atividades fora do contrato sem a devida compensação financeira.
Não pagamento ou pagamento inadequado pelas horas trabalhadas além da jornada estabelecida
Práticas abusivas na tentativa de forçar acordos prejudiciais ao trabalhado
Falta de pagamento de adicionais por trabalho em condições insalubres ou perigosas.
Descumprimento de obrigações pelo empregador que justifica o rompimento pelo empregado.
Atendimento imediato, com processos ágeis e sem complicações desnecessárias. Resolva suas questões sem perder tempo.
Envie seus documentos diretamente pelo WhatsApp e tenha sua análise feita com rapidez e praticidade.
Todas as suas dúvidas serão respondidas de forma clara e detalhada, diretamente por ligação com nossos especialistas.
Sim. Quando o empregador deixa de fornecer condições mínimas de segurança, como EPIs, treinamentos, ambiente adequado ou exige atividades de risco sem proteção, isso configura falta grave (art. 483 da CLT).
É quando o empregado encerra o contrato devido a faltas graves do empregador (como falta de pagamento, assédio, condições de trabalho inseguras). Nessa situação, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Cada caso é único. O prazo depende de fatores como complexidade, provas e calendário da Justiça do Trabalho, mas o escritório trabalha para agilizar ao máximo o andamento processual.
Não é obrigatório, mas ter um advogado pode fazer toda a diferença. Ele ajuda a organizar os documentos, apresentar recursos em caso de negativa e garantir que seus direitos sejam respeitados, economizando tempo e evitando complicações com a burocracia.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.