O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício pago pelo Governo Federal, garantido pela Constituição, para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar e nem de ser sustentados pela família. Ele é voltado para quem vive em situação de baixa renda e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Entendemos o quanto pode ser desafiador lutar pelo BPC/LOAS em meio às dificuldades do dia a dia. Nosso escritório está aqui para transformar essa jornada em um caminho mais simples e seguro.
Com experiência e dedicação, cuidamos de cada detalhe para garantir que seus direitos sejam respeitados e você tenha o apoio que merece. Deixe a burocracia conosco e foque no que realmente importa: sua qualidade de vida.
Ajudamos pessoas com incapacidades que não contribuem para o INSS, garantindo um salário-mínimo mensal. O benefício é no valor de um salário mínimo e faz parte da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diferente da aposentadoria, o BPC não gera 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes. Para pedir o benefício, é preciso atender aos critérios de renda e estar inscrito no Cadastro Único do Governo.
Para pedir BPC/LOAS é necessário comprovar baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e atender aos critérios definidos pela lei.
Idosos com 65 anos ou mais, que não têm condições financeiras de sustentar a si mesmas ou serem sustentadas pela família.
Pessoas de qualquer idade, que possuam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Atendimento imediato, com processos ágeis e sem complicações desnecessárias. Resolva suas questões sem perder tempo.
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Não. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensões, exceto com benefícios de natureza médica, como o auxílio-inclusão.
São necessários documentos pessoais (como RG, CPF), comprovante de inscrição no Cadastro Único, comprovantes de renda da família e laudos médicos, no caso de deficiência.
O prazo pode variar, mas geralmente leva cerca de 45 a 90 dias, dependendo da análise do INSS e da apresentação completa dos documentos.
Não é obrigatório, mas ter um advogado pode fazer toda a diferença. Ele ajuda a organizar os documentos, apresentar recursos em caso de negativa e garantir que seus direitos sejam respeitados, economizando tempo e evitando complicações com a burocracia.