O regime de previdência complementar, foi criado para proporcionar ao servidor público a oportunidade de acumular reservas adicionais de forma opcional. Assim, no futuro, ele poderá contar com uma complementação em sua aposentadoria, melhorando sua qualidade de vida.
Nosso escritório possui experiência em Direito Previdenciário, podendo auxiliar instituições e participantes de previdência privada e complementar.
Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem instituir, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar (RPC). A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Nossa consultoria auxilia a unidade gestora a implementar a previdência complementar no seu RPPS, desde o projeto de lei à escolha da entidade fechada de previdência complementar, com ou sem ingresse dos participantes.
Análise acerca da viabilidade de ingresso em Previdência Complementar, bem como realização de Planejamento Previdenciário e análises acerca de benefícios fiscais em decorrência de adesão á Previdência Complementar, oportunizando aos servidores transparência, clareza e potencializar seus proventos de aposentadoria.
Possuímos vasta experiência no Direito Previdenciário.
Nosso grande diferencial é o compromisso com os resultados.
Bom relacionamento com o cliente e comunicação clara do começo ao fim.
Atendimento personalizado e exclusivo para cada cliente.